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Sônia de Paula Advogada

Como são feitos os cálculos da rescisão trabalhista?

Como são feitos os cálculos da rescisão trabalhista?

A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que são apurados os valores que o empregado tem direito a receber em razão do encerramento do vínculo empregatício. O cálculo, porém, não é igual para todos os trabalhadores.

O valor da rescisão depende principalmente do motivo do desligamento, do tempo de serviço, da remuneração, das férias adquiridas e não gozadas, do aviso prévio e de eventuais parcelas que ainda não foram pagas.

Por isso, conferir apenas o valor apresentado pela empresa no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho pode não ser suficiente para saber se todos os direitos foram corretamente calculados.

Quais verbas podem fazer parte da rescisão?

Entre as principais parcelas que podem aparecer no cálculo estão:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3 sobre as férias;
  • FGTS;
  • multa rescisória sobre o FGTS, quando aplicável;
  • horas extras e seus reflexos;
  • adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, quando devidos;
  • outras diferenças salariais ou parcelas previstas em lei ou em norma coletiva.

O próprio Ministério do Trabalho indica, no Termo de Rescisão, rubricas específicas para saldo de salário, adicionais, horas extras, 13º proporcional, férias proporcionais, 1/3 de férias e aviso prévio indenizado.


1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão e que ainda não foram pagos.

Por exemplo, considerando um salário mensal de R$ 3.000,00 e 10 dias trabalhados no mês:

R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00

Esse é um exemplo simplificado. Na prática, a composição da remuneração utilizada no cálculo pode exigir a análise de outras parcelas salariais.


2. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Quando a dispensa ocorre sem justa causa, o aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço. A Lei nº 12.506/2011 estabelece 30 dias para quem possui até um ano de serviço na mesma empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias no total.

Assim, por exemplo:

Tempo de serviçoAviso prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos ou mais90 dias

O aviso prévio também pode produzir efeitos sobre outras parcelas da rescisão, razão pela qual seu cálculo deve ser analisado juntamente com o restante do contrato.


3. 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado considerando os meses trabalhados no ano da rescisão.

De forma simplificada, cada mês corresponde a 1/12 do salário, sendo considerado o mês em que o trabalhador tenha trabalhado 15 dias ou mais. O Ministério do Trabalho também informa que, no cálculo do 13º proporcional, podem integrar a base parcelas como adicionais, horas extras e comissões, conforme o caso.

Por exemplo, para uma remuneração de R$ 3.000,00 e 6/12:

R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00


4. Férias vencidas e proporcionais

As férias também precisam ser verificadas na rescisão.

Férias vencidas

Quando o trabalhador já adquiriu o direito às férias e ainda não as usufruiu, o valor correspondente deve ser incluído na rescisão, acrescido do adicional constitucional de 1/3.

Em determinadas situações, quando o período concessivo também termina sem que as férias tenham sido concedidas, pode haver direito ao pagamento em dobro.

Férias proporcionais

Quando existe um período aquisitivo ainda incompleto, as férias podem ser calculadas proporcionalmente, considerando os meses ou frações de pelo menos 15 dias trabalhados.

Além do valor das férias, é devido o adicional de 1/3.


5. FGTS e multa rescisória

Na dispensa sem justa causa, além das demais verbas rescisórias, o trabalhador pode ter direito ao saque do FGTS e à indenização rescisória de 40% sobre os depósitos de FGTS relativos ao contrato, conforme a legislação aplicável.

Um ponto importante é que a multa do FGTS não deve ser simplesmente calculada sobre o valor que aparece como saldo disponível para saque no aplicativo.

O FGTS Digital utiliza o histórico de remunerações e a recomposição da base para fins rescisórios para chegar à indenização compensatória. Eventuais depósitos devidos ou ainda não computados também podem influenciar o cálculo.


O motivo da demissão muda o cálculo

Esse é um dos pontos mais importantes da rescisão trabalhista.

Demissão sem justa causa

Em regra, o empregado tem direito a:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • multa rescisória de 40% do FGTS;
  • saque do FGTS, observadas as regras aplicáveis;
  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, o trabalhador tem direito, em regra, ao:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3.

Não há, nessa modalidade, direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS pela rescisão nem ao seguro-desemprego. Dependendo da situação, pode haver desconto relativo ao aviso prévio não cumprido.

Demissão por justa causa

Na justa causa, as verbas são significativamente diferentes. Em regra, são devidos o saldo de salário e as férias já adquiridas, com o adicional de 1/3, não sendo devidos aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais ou multa rescisória do FGTS.

Rescisão por acordo

A CLT também permite a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.

Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS são pagos pela metade. As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente. O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.


Como saber se a rescisão foi calculada corretamente?

Não basta somar os valores apresentados no TRCT.

Uma conferência adequada pode exigir a análise de:

1. contrato de trabalho e data de admissão;
2. data e motivo do desligamento;
3. salário e evolução salarial;
4. horas extras realizadas;
5. adicionais recebidos ou devidos;
6. férias gozadas e períodos aquisitivos;
7. 13º salário;
8. extrato e histórico do FGTS;
9. aviso prévio;
10. convenção ou acordo coletivo da categoria;
11. eventuais diferenças salariais ou verbas que não tenham sido incluídas na rescisão.

Isso é especialmente importante porque uma rescisão pode estar formalmente preenchida e, ainda assim, apresentar diferenças de cálculo.


Qual é o prazo para pagamento da rescisão?

A legislação estabelece que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos correspondentes devem ocorrer em até 10 dias contados a partir do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.

O atraso pode gerar consequências para o empregador, dependendo das circunstâncias do caso.


A empresa pagou a rescisão. Ainda é possível conferir?

Sim.

O recebimento das verbas rescisórias não significa, por si só, que todos os direitos foram corretamente calculados.

Podem existir diferenças relacionadas, por exemplo, a horas extras, adicionais, integração de parcelas na remuneração, férias, 13º, aviso prévio, FGTS ou normas coletivas.

Por isso, quando houver dúvida sobre os valores recebidos, é recomendável realizar uma análise individualizada da documentação trabalhista antes de concluir que a rescisão está correta.

Precisa conferir se a sua rescisão foi calculada corretamente?

A Sonia Advocacia é especializada na defesa dos direitos trabalhistas e pode analisar os documentos do seu contrato para identificar possíveis diferenças nas verbas rescisórias.

Entre em contato e saiba quais direitos podem ser revisados no seu caso.

Importante: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Os valores e direitos podem variar de acordo com o tipo de desligamento, contrato de trabalho, categoria profissional, norma coletiva e particularidades de cada caso.

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